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Bragança Paulista -
Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2010 |
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| Notícias
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Editorial |
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10/07/2010 |
| Editorial - O povo deve ser ouvido |
| Da redação |
As primeiras notícias de que a Prefeitura Municipal havia organizado a minuta do contrato de concessão dos serviços de saneamento básico com a Sabesp, surpreenderam pelo teor repleto de cláusulas escancaradamente capciosas. A minuta está pronta, o contrato está em discussão nas esferas superiores e o principal interessado, o povo bragantino, não foi consultado. Existe um dispositivo para resolver o problema: consulta popular ou audiência pública.
A minuta tem 94 cláusulas, todas carregadas de termos técnicos, algumas vezes nada específicos para o entendimento. Este é um dos momentos em que a população que detém o poder do voto e que paga as contas, é colocada de lado. A informação de que o contrato foi assinado, chegará através dos veículos de comunicação. As mudanças, já sacramentadas, chegarão a cada residência em forma de boleto de cobrança, que se não for pago, o serviço será interrompido mediante prévio aviso, mas sem a especificação do prazo. Na cláusula 15 consta que o prazo está previsto na lei e na regulação, sem maiores detalhes.
Outro fator gritantemente ardiloso dentro de tal minuta de contrato é o que se refere à vigência do mesmo. Na cláusula 70 está descrito que “o prazo de vigência do contrato será de 30 anos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos por período igual”. Outra colocação ardilosa que induzirá o contrato à duração de 60 anos. Isso chega a ser, na concepção de quem teve acesso ao documento, um caso de polícia. A água produzida aqui é patrimônio deste povo e não pode ser utilizada ao ‘bel prazer’ por qualquer empresa, seja ela pública ou de economia mista, como é o caso da Sabesp.
Até porque, a água armazenada na Represa Jaguari/Jacareí é levada para São Paulo e o povo de lá paga por este serviço. Mas a Prefeitura de Bragança, que produziu tal minuta de contrato, não recebe nenhuma taxa, royalty, porcentagem ou gorjeta que seja. A Sabesp está no município há mais de 30 anos. Durante este tempo forneceu água e captou os esgotos, mas não os tratou, lançou-os, in natura, nos corpos d’água que correm dentro do Município. O Ribeirão do Lavapés e o Rio Jaguari são exemplos deste descaso. Da mesma forma como foi antes na década de 70, prenuncia ocorrer em 2010, o contrato ser assinado defendendo interesses de um pequeno grupo em detrimento do bem-estar dos 150 mil habitantes de Bragança Paulista.
“Corre à boca miúda”, que a minuta do contrato de concessão dos serviços de saneamento básico na cidade segue os moldes pré-estabelecidos pela Sabesp. Informações como esta, estão escondidas em cláusulas como a de número 79, que trata do rompimento do contrato. “Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Sabesp, no caso de descumprimento por parte do Município, mediante ação judicial adequada”. Interessante observar que o Município, que detém o povo que paga a conta e enriquece a Sabesp, não tem direito de rescindir o contrato caso a companhia descumpra qualquer uma das suas obrigações.
A estas alturas o vice-prefeito Luiz Gonzaga Pires Mathias, que concedeu entrevistas onde comunicou estar à frente da elaboração da minuta e do contrato propriamente dito, é também o homem que deve, pela coerência da situação, promover uma cruzada em prol de audiências públicas. Que estas cheguem ao maior número de cidadãos residentes em Bragança. Que destas audiências, a Administração extraia subsídios preciosos para o contrato, que pelo visto será de 30 anos.
Sendo a Democracia o regime vigente, regido pelo que deseja a maioria, é inconcebível um contrato desta magnitude e importância, ser discutido por tecnocratas atrás das mesas dos gabinetes, envolvidos na agradável atmosfera do ar condicionado.
O povo que consome e paga por isso, não pode e não deve ficar de fora desta discussão. A decisão da Prefeitura em levar esta discussão ao povo tem que ser urgente, porque se a minuta do contrato já chegou à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, é sinal de que as cúpulas, tanto da Sabesp, quanto do Poder Executivo local, já têm seus juízos formados e só estão no aguardo de um momento oportuno para a assinatura.
Por esta e mais uma centena de razões compiladas ao longo de mais de 30 anos, é que uma cruzada de audiências deve ser realizada imediatamente no Município.
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